LEI COMPLEMENATAR N° 264 – DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei Complementar n. 262, de 11 de março de 2021 que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Barra Velha/SC com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. |
O Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. O artigo 1º da Lei Complementar n. 262, de 11 de março de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências (10/2020) a (13º/2020), que resulta em R$ 847.580,19 (oitocentos e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos), conforme levantamento anexo, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Velha, 19 de abril de 2021.
DOUGLAS ELIAS DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar n. 264/2021)
PATRONAL |
||
ENTIDADE |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
ADMINISTRAÇÃO |
OUTUBRO |
84.996,30 |
SAÚDE |
OUTUBRO |
129.943,75 |
INATIVOS |
OUTUBRO |
2.084,38 |
ADMINISTRAÇÃO |
NOVEMBRO |
83.762,16 |
SAÚDE |
NOVEMBRO |
126.239,68 |
ADMINISTRAÇÃO |
DEZEMBRO |
84.482,62 |
SAÚDE |
DEZEMBRO |
126.167,88 |
FUNDEMA |
DEZEMBRO |
4.224,16 |
ADMINISTRAÇÃO |
13º |
80.812,71 |
SAÚDE |
13º |
124.866,57 |
TOTAL |
-847.580,19 |
Barra Velha, 19 de abril de 2021.
DOUGLAS ELIAS DA COSTA
Prefeito Municipal