Para executar a Política de Investimentos em vigor, definida pelo Conselho Deliberativo e com duração de um ano, a Lei Complementar 180/2014 (Barra Velha), conforme Resolução 3.506/2007 do Banco Central, define um Comitê de Investimentos formado por 3 servidores públicos, efetivos e estáveis:

" I - Um membro indicado pelo chefe do Poder Executivo;
II - Um membro indicado pelo Conselho Deliberativo do IPREVE;
V (Sic)- O Diretor Presidente do IPREVE, que o presidirá; "

Com reuniões mensais, abertas aos servidores públicos sem direito a voz ou voto.

Lei Complementar 180 / 2014 de Barra Velha SC.

"Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências."


Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição 3520 de 04 de junho de 2021, os membros atuais do comitê são: