DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses

Trata-se de documento obrigatório, previsto na alínea “h” do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, exigido desde o primeiro bimestre do ano de 2014. Referido Demonstrativo passou a ser exigido em substituição ao “Demonstrativo Previdenciário” e ao “Comprovante do Repasse”.

30 de março de 2017
DIPR – Janeiro e Fevereiro/2017
DIPR JANEIRO E FEVEREIRO 2017