Altera a Lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017, que criou o Departamento de Perícia e Medicina do Trabalho do Município de Barra Velha e da outras providências.
O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:
O Caput do Artigo 4º da Lei nº 207 de 17 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Junta Médica será composta por no mínimo 03 (três) profissionais, e este com no mínimo especialização em medicina do trabalho.
§ 1º Os trabalhos e atribuições da Junta Médica poderão ser desempenhados por empresa especializada em medicina do trabalho mediante processo licitatório.
§ 2º Alternativamente a contratação de empresa especializada, os trabalhos e atribuições da junta médica poderão ser desempenhados por profissionais da saúde credenciados, com encaminhamento aleatório de pacientes.”
Altera o § 2º no artigo 4º da lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§ 2º será realizado processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestar serviços de inspeção de saúde, devendo as normas específicas constar do edital de licitação e contrato a ser celebrado com a empresa.”
Revoga o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017.
Altera o art. 5º da lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 5º Os pareceres emitidos pela Junta Médica ou por empresa contratada para tal fim deverão ser ratificados pelo Secretário da Administração, o qual poderá, em casos específicos, contratar profissional da medicina especialista, para lhe auxiliar quando necessário.
§ 1º Poderá o Secretário da Administração delegar a atribuição disposta no caput.
§ 2º Quando se tratar de servidor do Poder Legislativo, as atribuições do caput serão desempenhadas pelo Diretor Geral da Câmara de Vereadores de Barra Velha”.
O Artigo 6º da Lei nº 207 de 17 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O edital de licitação ou de chamamento público estabelecerá a forma de remuneração da junta médica.”
Ficam revogados os artigos7º e 8º da Lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017.
Fica revogado o Capítulo VII da Lei Complementar nº 207, de 17 de março de 2017.
Esta lei poderá ser regulamentada por decreto.
Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Barra Velha/SC, 17 de novembro de 2021.
DOUGLAS ELIAS DA COSTA
Prefeito Municipal