Sobre o Cálculo Atuarial
Avaliação do Cálculo Atuarial
É o processo pelo qual identificamos os compromissos da entidade e de seus participantes em relação ao que foi prometido em termos de benefícios - e quais os recursos necessários para garanti-los. Para tanto, são montados cenários, onde inúmeras variáveis são envolvidas. Esta, ao longo do tempo, pode se alterar - surgindo aí a necessidade de um acompanhamento contínuo por parte do Atuário.
Os Regimes Financeiros utilizados no cálculo atuarial do IPREVE são:
Regime Financeiro de Capitalização - Crédito Unitário Projetado : para os benefícios de aposentadoria e pensão; Regime Financeiro de Repartição Simples : para os benefícios de auxílio reclusão, auxílio doença, salário família e salário maternidade.
Reservas Matemáticas ou Exigível Atuarial
É o valor determinado pelo processo matemático, que equilibra as responsabilidades futuras, num contato, entre a "Entidade" e o "Participante Servidor", ou seja: È a diferença entre os encargos da Entidade e do participante servidor, avaliado pela mesma tábua de mortalidade, taxa de juros e à mesma época. É o resultado da operação : Dividem-se em: - Benefícios Concedidos ; + Benefícios a Conceder - Reserva a Amortizar Benefícios a Conceder.
Equilíbrio do Plano
É quando a Entidade mantém em seus ativos os recursos necessários para a cobertura dos compromissos: - Do lado do Ativo, são discriminados todos os bens e direitos da Entidade ( disponível, investimentos, realizável, permanente e outros): - Do lado do Passivo, são indicados o exigível não atuarial (contas a pagar e a receber) e o exigível atuarial ( reservas matemáticas) ativo líquido = exigível atuarial Legislação regime próprio LEI nº 9.717, de 27/11/1998 - regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS. EC nº 20, de 15/12/1998 - modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição. PORTARIA MPAS nº 4.882, de 16/12/1998 - implementação do RPPS. PORTARIA MPAS nº 4.992, de 05/02/1999 - parâmetros e diretrizes gerais previstos Lei 9.717. LEI nº 9.796, de 05/05/1999 - compensação financeira entre o RGPS e o RPPS. PORTARIA MPAS nº 2.346, de 10/07/2001 - dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdênciaria Vinculação ao Regime Próprio: Quem Pode: Servidores com titulares de cargos efetivos Quem não Pode: Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Empregados públicos; Agentes políticos; Servidores cedidos de outras esferas como ocupantes de cargos em comissão; Aposentados que voltam a ativa no serviço público; Servidores com cargos ou função funções temporárias; Servidores públicos estáveis não ocupantes de cargos efetivos.
Proventos de Aposentadoria
Calculado com base na totalidade da remuneração do servidor - vedada a inclusão de parcelas remuneratória pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho.
Benefícios
Quanto ao servidor:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória;
Auxílio doença;
Salário família;
Salário Maternidade;
Quanto ao dependente:
Pensão por morte;
Auxílio reclusão.
Custeio
Contribuição:
Ente público;
Ativos;
Inativos;
Pensionistas.
Administrativo:
Não poderá exceder a 2% da totalidade da folha de salários dos servidores.
Limite de contribuição do ente público:
Não poderá exceder o dobro da contribuição do segurado.
Equilíbrio Atuarial
Premissas
- Cadastro bem estruturado;
- Escolha de hipóteses Atuariais adequadas;
- Obediência às hipóteses Atuariais;
- Obtenção da melhor rentabilidade;
- Repasse integral das contribuições;
- Buscar a compensação financeira - prevista no Cálculo Atuarial;
- Concessão rigorosa dos benefícios;
Cadastro
Dados críticos:
- Tempo de Serviço anterior;
- Composição da remuneração;
- Tempo no cargo;
- Serviços Especiais;
- Dependentes.
Hipóteses
Variáveis envolvidas numa avaliação (hipóteses atuariais):
- Mortalidade;
- Incidência de Invalidez;
- Estimativa de rotatividade;
- Crescimento real de salários;
- Reestruturação dos quadros de cargos e salários;
- Política econômica do país;
- Taxa de juros;
- Previdência Social.
Algumas hipóteses adotadas para o cálculo atuarial do IPREVE:
Taxa de juros real = 6% ao ano:
Crescimento real de salários = 4,85% (inclui produtividade, anuênio e triênio):
Indexador econômico = INPC do IBGE;
Estimativa de rotatividade = não prevista;
Tábua de Mortalidade geral = AT 49;
Tábua de Inválido = IAPB 55;
Tábua de entrada em Invalidez = Alvaro Vindas.
Regimes Financeiros
São modelos orçamentários operacionais, recomendáveis conforme a condição do fluxo de acumulação de recursos necessários para o cumprimento de um programa de compromissos. O atuário ao escolher um método de financiamento não está reduzindo ou elevando os custos reais de um plano. Estes dependem dos valores dos benefícios a serem concedidos e das definições das hipóteses atuariais - econômicas e biométricas - tais como:
- Mortalidade;
- Invalidez;
- Rotatividade;
- Taxa de juros, etc.
Assim o método de financiamentos determina de que forma irão ingressar as contribuições para o plano e como estas serão capitalizadas.
Regime Financeiro de Capitalização
Utilizado para financiar aposentadorias. Neste regime as contribuições pagas são suficientes para manter o compromisso total do plano de benefícios:
- Crédito Unitário;
- Crédito Unitário Projetado;
- Entrada a Idade Normal;
- Capitalização Ortodoxa (Prêmio Nivelado Individual);
- Agregado;
- Financiamento Inicial.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Utilizado para financiar as Pensões. Neste regime as contribuições arrecadas no exercício serão suficientes para cobrir todos os gastos com os benefícios no mesmo exercício.
Regime Financeiro de Repartição Simples
Utilizado para financiar auxílios. Neste regime as contribuições arrecadas no período correspondem às despesas geradas com os benefícios.