O Regime Próprio de Previdência Social existe quando um ente da Federação (Município, Estado ou União) se torna responsável pela administração dos recursos financeiros destinados à Seguridade Social e pelo custeio dos meios indispensáveis de manutenção do servidor, ou de seus dependentes, quando há perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. O RPPS é exclusivo para os servidores públicos efetivos diferenciando-o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que abrange os trabalhadores da iniciativa privada.
A Constituição Federal autorizou os entes federados (Municípios, Estados e União) a criarem seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social, desde que o façam por meio de Lei e garantam no mínimo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
E, em 1998, foi criado o IPREVE, atualmente regido pela Lei Complementar nº 55, de 2006, autarquia em regime especial, destinada exclusivamente à gestão do RPPS.
Desde então, o IPREVE passou a ser o responsável pela gestão do Plano de Seguridade Social do Servidor Público de Barra Velha.