Concessão de Aposentadoria Osmar de Oliveira.
PORTARIA Nº 010/2021 – IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo nº 07/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, à Osmar de Oliveira, servidor público municipal, matrícula funcional 798, inscrito no CPF sob o n. 613.142,009-25, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Obras, percebendo proventos integrais no montante de R$ 2.420,60 (dois mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos), com paridade.
Art. 2º – A concessão do benefício se fundamenta no art. 6º da Emenda Constitucional n° 41/03 e no art. 56 da Lei Complementar nº 55/06; e a paridade se fundamenta no art. 2º da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03 e no parágrafo único do art. 56 da Lei Complementar nº 55/06, em conformidade com o art. 10, §7º da Emenda Constitucional n° 103/19.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 1º de abril de 2021.