Concessão de Aposentadoria Maria Cacilda Gonçalvez da Silveira.
PORTARIA Nº 04/2021 – IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por invalidez, conforme Processo Administrativo nº 03/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, à Maria Cacilda Gonçalvez da Silveira, servidora pública municipal, matrícula funcional 1280, inscrita no CPF sob o n. 560.101.179-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira, lotada na Secretaria de Educação, percebendo proventos proporcionais no montante de R$ 1.288,32 (mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), com paridade.
Art. 2º – A concessão do benefício se fundamenta na decisão dos autos n° 0003400-10.2013.8.24.0006 que determinou a implantação da aposentadoria por invalidez, a partir de 19/07/2012, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição e art. 33, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 55/06, e a paridade com fundamento no parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 55/06 c/c art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03, em conformidade com o art. 10, §7º, da Emenda Constitucional n° 103/19.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/07/2012.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 08 de fevereiro de 2021.