Concessão de Aposentadoria Ivete Neitzel Gonçalves.
PORTARIA Nº 003/2021 – IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por invalidez, conforme Processo Administrativo nº 21/2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, à Ivete Neitzel Gonçalves, servidora pública municipal, matrícula funcional 1389, inscrita no CPF sob o n. 383.574.299-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de Orientadora Educacional, lotada na Secretaria de Educação, percebendo proventos proporcionais no montante de R$ 5.332,80 (cinco mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), com paridade.
Art. 2º – A concessão do benefício se fundamenta no art. 6º-A da Emenda Constitucional n° 41/03 e no art. 33 da Lei Complementar nº 55/06; e a paridade se fundamenta no parágrafo único do art. 6º-A c/c art. 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 41/03, em conformidade com o art. 10, §7º da Emenda Constitucional n° 103/19.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 29 de janeiro de 2021.
Diretor Presidente