PORTARIA Nº 031/2020 – IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE,
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo nº 20/2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, ao Vilmar Michereff, servidor público municipal, matrícula funcional 1139, inscrito no CPF sob o n. 436.611.909-97, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria de Planejamento, percebendo proventos integrais no montante de R$ 3.846,55 (três mil e oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com paridade.
Art. 2º – A concessão do benefício se fundamenta no art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/05 e no art. 57 da Lei Complementar nº 55/06; e a paridade se fundamenta no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7º da Emenda Constitucional n° 41/03 e no parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 55/06, em conformidade com o art. 10, §7º da Emenda Constitucional n° 103/19.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 31 de dezembro de 2020.
Diretor Presidente