LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera disposições da Lei Complementar nº 125/2011, de 01 de dezembro
de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
votou e aprovou, e é sancionada a seguinte Lei Complementar:
Lei-complementar-248-2019-Barra-velha-SC