PORTARIA Nº 30/2020- IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº 06.2020.00004471-8 pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC, no qual há apuração de supostas irregularidades na concessão da aposentadoria da Sra. Rosemary da Silva dos Santos;
CONSIDERANDO a denúncia realizada no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, autuada sob o número @DEN 19/00943899, que trata dos mesmos fatos;
CONSIDERANDO que apesar da homologação da aposentadoria no Processo @APE 17/00462307 pelo TCE/SC, o Instituto tem o dever de tomar medidas a fim de sanar possíveis irregularidades nas concessões de benefícios;
CONSIDERANDO que o benefício foi concedido em 30/12/2016, mediante a Portaria nº 18/2016 e que o prazo decadencial para anulação do ato findará somente em 30/12/2021;
RESOLVE,
Art. 1º – Instaurar procedimento administrativo para revisar o Processo nº 011/2016 – IPREVE, que concedeu a aposentadoria por idade e tempo de contribuição especial de docente da servidora Rosemary da Silva dos Santos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 17 de dezembro de 2020.
Diretor Presidente