PORTARIA Nº 026/2020 – IPREVE
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
CONSIDERANDO que o §11 do art. 33 da Lei Complementar nº 55/06 prevê a submissão dos aposentados por invalidez à avaliação médica pericial, bienalmente, para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 101 da Lei Federal nº 8.213/91 determina a isenção do exame pericial para os aposentados após completarem 60 (sessenta) anos, e que referida isenção não está prevista na Lei Complementar nº 55/06;
CONSIDERANDO que o §12 do art. 40 da Constituição Federal prevê a aplicabilidade subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
RESOLVE,
Art. 1º – Dispensar a realização da perícia médica de que trata o §11 do art. 33 da Lei Complementar nº 55/06 para os aposentados por invalidez que completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º – A dispensa se fundamenta no §1º do art. 101 da Lei Federal nº 8.213/91 c/c §12 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Barra Velha, 21 de outubro de 2020.
Diretor Presidente