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DECRETO Nº 1523, de 19 de abril de 2021

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DECRETO Nº 1523, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Homologa o parecer atuarial previdenciário com os resultados da avaliação atuarial realizada em 22 de março de 2021 e altera e acrescenta aos valores do plano de amortização do déficit atuarial do instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE constantes na Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015.

O Prefeito do Município de Barra Velha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 01 de abril de 1990, e de acordo com o que estabelece o artigo 5º da Lei Complementar nº 185, de 30 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Parecer Atuarial Previdenciário de 22 de março de 2021, com os resultados da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE data base 31/12/2020.

Art. 2º Ficam alterados os valores constantes do Plano de Amortização e o Demonstrativo Financeiro de Liquidação do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE, e cria-se a Tabela complementar àquela já existente e expressa prevista no artigo 4º da Lei Complementar 185 de 30 de abril de 2015 que, de acordo com o novo cálculo atuarial apreciado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPREVE, passam a integrar e vigorar com os valores expressos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Barra Velha, em 19 de abril de 2021.

DOUGLAS ELIAS DA COSTA

Prefeito Municipal

Termo de Acordo 537 2021

ANEXO I

Tabela-part1 Tabela-part2

CONTATO

Fone: (47) 3456-3111
E-mail: ipreve@barravelha.sc.gov.br
Horário de Atendimento: 13h as 19h
Segunda a Sexta-feira

LOCALIZAÇÃO

AV. Governador Celso Ramos, 198
Bairro centro | BARRA VELHA – SC | 88.390.000

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